Tatuadores: Como garantir os direitos autorais criações

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Tatuadores: Como garantir os direitos autorais criações

De forma geral, criações artísticas em todos os campos das artes envolvem um detalhamento muito mais profundo e jurisprudência embasada na constituição federal, leis específicas de proteção à propriedade intelectual, além de tratados internacionais que vão muito além das informações superficiais que encontramos nos diversos artigos espalhados pela web.

Quando abordamos o assunto “Direitos Autorais voltados para imagens e tatuagens”, é preciso partir do pressuposto que todos temos certeza que estereótipos como tatuador não é um artista, tatuagem é coisa de vagabundo, bandido… e todas essas ofensas não fazem parte dos pilares da sua visão de sociedade.

Por isso, vamos listar algumas informações confiáveis para que você possa se respaldar e garantir seus direitos em casos de violações da sua propriedade intelectual ou de terceiros, caso você venha se complicar por replicar ou plagiar propositalmente ou acidentalmente a obra de outros profissionais da tatuagem autoral.

Muito antes de todo o hype que vivemos atualmente e conhecemos sobre tatuagens como adornos na pele de bilhões de pessoas ao redor do mundo, estamos falando sobre uma indústria que movimenta bilhões de dólares por ano em eventos como feiras, cursos, exposições, ativações em estúdios e profissionais talentosíssimos que se esforçam dia após dia para aperfeiçoar técnicas e traços para retratar, com a maior perfeição possível, suas ideias criativas ou criações com base nas ideias de seus clientes e com todos os detalhes que farão deste trabalho um espécie de obra de arte ambulante.

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Uma breve história da Tatuagem

Na história da humanidade, usar tatuagens como forma de expressão de ideias, sonhos, datas, nomes de pessoas importantes, identificação pessoal e até mesmo pessoas que cedem sua pele como tela para expressão artística dos milhões profissionais da arte de tatuar, são datadas muito antes da popularização do consumo desse trabalho como conhecemos hoje,  sociedade contemporânea.

Registros datam o uso das técnicas de tatuagens há cerca de 3,3 mil anos antes de Cristo, quando ainda acreditava-se que desenhos e cortes específicos feitos por curandeiros e/ou  sábios anciãos de povos indígenas feitos com carvão em pontos do corpo humano criavam um tipo de reconexão entre o corpo e o espírito, restabelecendo a saúde do habitantes desses povos.

A partir de 1891, adaptações da pré existente caneta elétrica feitas por Samuel O’Reilly iniciaram uma nova era nas técnicas de tatuagem, criando um amplo mercado a ser explorado por profissionais e pessoas que desejam se expressar através desta arte.

 

Criador e Criação

Um tatuador é diretamente reconhecido por lei como um artista a partir do momento em que executa uma criação autoral.

No artigo 7º da lei Nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, promulgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (1/1/1995 – 1/1/2003), ficam explícitos os critérios para titularização de uma obra artística como: 

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética…”

Com base nessas informações, podemos concluir que, ao criar um desenho autoral, esta obra é automaticamente propriedade do indivíduo, mas, em caso de plágios, o autor precisa ser capaz de provar sua autoria, por meio de registros nos órgãos competentes como a Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais.

Essas instituições são as responsáveis pela catalogação de obras intelectuais no Brasil desde 1898, quando foi publicada a primeira lei brasileira específica sobre direitos autorais, para garantir a segurança jurídica e os direitos morais e patrimoniais dos criadores.

Uma vez não executado por parte dos artistas o registro de suas criações nas entidades competentes, existem medidas simples que podem te ajudar a manter em segurança seus obras.

 

Como proteger os direitos autorais de suas tatuagens originais?

Vamos imaginar a seguinte situação: você é um profissional da tatuagem e criou uma arte exclusiva, mas não registrou esse projeto como sua propriedade – caso seu trabalho venha sofrer algum tipo de violação, seus registros dos processos criativos para concepção da obra são prova da sua propriedade.

Por exemplo: se, durante seu processo criativo, você registrou fotos, vídeos e referências usadas para sua criação, ao enviar esses documentos via e-mail, em caso de um processo por plágio ou até mesmo caso outros artistas , o juiz responsável pelo caso pode aceitar esses dados e arquivos como provas para decidir quem é o verdadeiro autor do desenho em questão.

Entretanto, não podemos ser redundantes e colocar todos os casos e possibilidades de forma simples. Como já explicamos, cada criação e área artística são muito específicas e precisam muitas vezes, em casos judiciais, da nomeação de peritos especialistas em cada área para realizar análises, pesquisas e comparações das ilustrações.

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Qual a melhor forma de proteger minhas criações?

Certamente, é inviável para artistas e tatuadores em início de suas carreira, também os que ainda estão começando planejar suas jornadas como empreendedores, registrar todos os seus trabalhos e criações,  além de todos os outros registros necessários para garantir seus direitos como empreendedor. Por isso, é de extrema importância deixar claro quando for expor suas obras em redes sociais, sites e até mesmo quando permitir que fotografem seus desenhos em feiras e exposições que são obras autorais e sua reprodução sem autorização prévia é crime.

Ainda assim, Identificar as fotos com o “@” ou com marca d’água, além de deixar claro e documentado a data da primeira publicação, sempre que o cliente ou qualquer pessoa fotografar o desenho/a imagem, é bastante recomendável. 

Caso o tatuador autorize algum tipo de registro, peça que lhe seja dado o crédito pelo desenho da tatuagem, seja com a indicação do @, seja com a indicação do nome, seja de qualquer forma de identificação de sua autoria. Uma pequena atitude que pode evitar problemas judiciais: A menção do autor.

Entretanto, apenas isso não será suficiente para manter seus direitos sob suas criações: mantenha sempre atualizados os registros do seu processo de criação – se outras pessoas participaram desse processo como espectadoras, elas são testemunhas que poderão ajudar caso precisem provar sua autoria.

Além disso, essas pessoas que pode vir a ser testemunhas, mas também tiveram acesso ao material criado pelo tatuador, por isso é importante, também, se cercar de instrumentos de confidencialidade e informar a qualquer pessoa que tenha acesso a estes processos para que não divulgue os materiais, desenhos em processo em criação, esboços, etc., sem autorização do autor/criador e sem os devidos créditos.

Portanto, não deixe que ter seus direitos garantidos na lei, faça a sua parte e registre nos órgãos competentes seus trabalhos autorais, obras inéditas e tenha sempre muito atenção por onde seus desenhos e tatuagens são compartilhados e procure ajuda jurídica para criar termos de responsabilidade para seus clientes assinem antes de tatuá-los.

 

Direitos autorais para tatuadores

Acima de tudo, devemos entender que um Estúdio de Tatuagem é uma pessoa jurídica, e para validar isso é necessário fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ), mas um ponto muito importante a ser a analisado é que a lei Nº 9.610 deixa claro que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito…”.

Nesse sentido, empresas não têm espírito criativo, mas pessoas físicas sim.

O direito não é uma área “romântica”; as leis são bem objetivas para alcançar o maior nível de justiça possível, então, entende-se que o autor e detentor dos direitos sobre a obra, é sempre o ser humano que teve um processo criativo derivado dos seu íntimo, o seu espírito e expressou isso através da arte. Seja ela em um papel, uma tela do ipad ou até mesmo em uma possível tela humana

Agora, vamos hipoteticamente imaginar a seguinte situação:

Charles é um tatuador super ético e mantém tudo em ordem como orienta sua assessoria jurídica: seu estúdio atende a todas as medidas sanitárias, descarta todo o material de forma correta, é um verdadeiro exemplo de empreendedor.

Em seu estúdio, Charles tem dois espaços para realizar as tatuagens, um onde ele mesmo atende seus clientes  e outro que atualmente está alugado para Hander, um tatuador autônomo.

Em um certo dia, Hander atendeu um cliente que apareceu no estúdio com um desenho incrível que havia encontrado no Pinterest, mas omitiu essa informação do tatuador. Seguindo o protocolo,  prontamente Hander prestou todo o atendimento, o cliente super gostou do portfólio e fechou a tatuagem e realizou no mesmo dia.

Após 15 anos, Charles recebe uma intimação, ele está sendo processado por violação de propriedade intelectual. Sim, o cliente que Hander atendeu lá no início do estúdio.

Quem será responsabilizado pela infração? O estúdio de Charlie, o próprio Charlie, o Cliente, ou o Hander? 

Consegue perceber a complexidade de um caso deste?

Existem milhões de possibilidades e formas de infrações quando falamos sobre violação da propriedade intelectual. Por isso, é de extrema importância que sempre que houver dúvidas sobre seus direitos, procure ajuda jurídica ou leia com atenção toda a lei Nº 9.610, é de fácil compreensão, já é muito esclarecedora. Ter conhecimento mínimo já é uma bom início já que é uma área muito ampla e onde cada detalhe, cada traço, cada técnica por menor que seja, uma vez que tenha a sua impressão, pode fazer muita diferença.

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Dior Werneck
contato@canseideserpop.com

Jornalista (MTB 93.455/SP), designer, editor e criador do Portal Cansei De Ser Pop. Movido a café, novidades e música. Apaixonado por diversidade, respeito as liberdades individuais, livros, cd's e por novos desafios inspirados nos sonhos que provavelmente alguém disse ser impossível.

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